Emprego à vista

Tribuna | 26 de novembro de 2013 | Foto: Ciciro Back

Dezembro está chegando, mas interessados em aproveitar o fim de ano para realizar trabalhos temporários ainda têm chance de conquistar vagas no comércio de Curitiba, com possibilidade de efetivação. Fatores econômicos, que adiaram a abertura dos postos, e a demora na procura dos cargos por parte dos trabalhadores fizeram com que o setor ainda tenha vagas abertas, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Curitiba. Apesar do atraso, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) estima que serão abertas 12 mil vagas temporárias no comércio e na indústria paranaense.

O comércio procura por trabalhadores com afinidade aos produtos oferecidos pelos estabelecimentos, destaca o superintendente da CDL, Carlos Henrique Antero. “O vendedor bom é aquele que conhece e entende do que está vendendo. Isto ajuda o consumidor a decidir na hora de comprar um produto”, avalia. O interesse em conquistar uma vaga definitiva também é fundamental. Em média 10% dos temporários são efetivados. “Ele deve almejar mais, ou seja, desejar ser contratado de forma definitiva, e para isto, depende da sua vontade e desempenho”, afirma Antero.

A seleção, porém, precisa ser criteriosa. Quando o funcionário não apresenta afinidade com o setor nem possui um perfil procurado pela empresa, a possibilidade de prejuízo é grande. “A empresa deixará de vender, o colaborador venderá menos e, consequentemente, se for comissionado, terá sua remuneração limitada e certamente não será efetivado. Já o consumidor não conseguirá realizar sua compra desejada, ou seja, todos perdem”, observa.

 

Atitude define efetivação
O consultor em Gestão de Pessoas Eduardo Ferraz afirma que, ao invés da falta de talento, as atitudes prejudicam o desempenho do profissional. Ele aponta a personalidade do funcionário como fator determinante para o sucesso no trabalho temporário, em que o péssimo relacionamento com o grupo, a falta de dinamismo e a inaptidão para a função podem fazer com que a empresa dispense o trabalhador.

“É preciso atenção às atitudes e ao comportamento dentro do ambiente de trabalho, prestar muita atenção ao feedback de amigos, colegas da empresa, chefes, para avaliar onde está o erro e como pode ser corrigido. Além disso, mau humor, reclamações e fofoca atrapalham muito”, orienta. O ideal é “agir com ética, ter disciplina, cumprir prazos, e principalmente, bater as metas”. “A pessoa que mostrar competência, rápida aprendizagem e gostar do que estiver fazendo, terá uma grande chance de ser efetivada”, garante.

 

Direitos são quase iguais
O contrato de prestador de serviço temporário tem diferenças importantes em relação ao vínculo formal. A principal tem relação com os direitos do trabalhador, explica o auditor fiscal do Ministério do Trabalho em Curitiba, Luiz Fernando Busnardo. “A função é anotada na carteira de trabalho, na parte de anotações gerais. Os direitos são quase todos iguais ao que a CLT prevê, mas por ser um contrato de curta duração, ele pode ser rompido quando não houver mais necessidade do funcionário, sem aviso prévio nem multa de rescisão”, afirma. O trabalhador tem direito a receber fração de férias e do 13.º salário, fundo de garantia e horas extras. Além disso, o salário deve ser equivalente ao valor pago para o funcionário efetivo na mesma função.

O trabalho temporário pode durar três meses, prorrogáveis por mais três, e é formalizado a partir de um contrato que envolve a empresa que vai receber o funcionário, o trabalhador e outra empresa, que é responsável por intermediar este tipo de atividade. “Não pode ser de boca”, alerta o auditor fiscal. Para as empresas contratantes, o trabalho temporário só se justifica em duas situações: durante um período de acréscimo extraordinário de serviço, como acontece próximo ao Natal; ou para a substituição de efetivos que estão de licença.

http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/709577/?noticia=CHEGADA+DO+FINAL+DO+ANO+ABRE+VAGAS+TEMPORARIAS