Atrasou, pagou!

Tribuna | 23 de março de 2012 | Foto: Anderson Tozato

Não é preciso ir muito longe para encontrar alguém que tenha sofrido com o atraso das construtoras em entregar empreendimentos vendidos ainda na planta. O problema tem se tornado cada vez mais comum, mas não são todos os consumidores lesados que conseguem ser ressarcidos de seus prejuízos morais e materiais.

No ano passado, o Procon-PR prestou 109 atendimentos de queixas referentes à demora na entrega das residências. Neste ano, foram apenas 10. O número pode ser considerado pequeno se for comparado ao tamanho e à quantidade dos empreendimentos que estão em construção em Curitiba.

Os atrasos duram meses e causam mudanças inesperadas aos consumidores. São casais recém-casados que não têm onde morar ou famílias que esperavam por uma casa maior para receber o filho que está a caminho. Enquanto não pegam as esperadas chaves da casa nova, eles precisam se espremer na casa de parentes ou arcar com o custo de um aluguel, que acompanhado de um financiamento imobiliário, é uma verdadeira bomba no orçamento.

O pagamento pelos danos causados está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas só se consolida depois de um embate judicial, que se arrasta por alguns anos. Apesar da demora, o cliente não deve desistir de seus direitos. “Qualquer atraso na entrega é preocupante, pois a casa é o sonho de qualquer um de nós. Todos os prejuízos devem ser ressarcidos”, orienta a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. “O consumidor lesado deve procurar os órgãos de defesa ou entrar com uma ação judicial. Ele não pode esperar.”

A situação foi parar na Assembleia Legislativa. Está em tramitação na Casa um projeto de lei do deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS), que prevê o pagamento imediato de multa nos casos em que o atraso na entrega dos imóveis ultrapassar o limite máximo previsto em contrato. “Para conseguir a indenização o consumidor precisa provar que teve o prejuízo. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, não será preciso advogados nem recorrer à Justiça. A proposta é objetiva: se atrasou, a empresa deve pagar multa e juro”, explica o deputado.

A iniciativa é inspirada em um acordo firmado no ano passado entre o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato da Habitação e sugere ainda que a construtora mantenha contato constante com seus clientes, avisando-os de imprevistos que possam interferir no prazo de entrega. “Nos antecipamos a um acordo semelhante no Paraná e podemos ter um diálogo maior, em que as construtoras também irão participar”, complementa. Como penalidade fica prevista uma multa compensatória correspondente a 2% do valor até então pago pelo consumidor e multa moratória de 0,5% ao mês do mesmo valor já pago. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Assembleia antes de ir a plenário.

 

Foco na causa
Enquanto foi cenário do boom imobiliário nos últimos anos, Curitiba também sofreu com os efeitos do crescimento no setor, como falta de mão de obra e de materiais.Além da ação direcionada às construtoras, o diretor executivo do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), João Guido Campelo, acredita que também é preciso “atacar as causas do problema”.

“Ao mesmo tempo em que a produção é dez vezes maior, os problemas aumentam dez vezes mais. O setor carece de desenvolvimento tecnológico, com máquinas e equipamentos, e de medidas que melhorem a relação entre empregado e empregador, como remuneração por atividade”, afirma Campelo, que diz acreditar em uma estabilização em breve.

A capacitação de mão de obra é uma das iniciativas que pretende reverter esta situação. O sindicato firmou convênios com o governo do estado, em que detentos foram capacitados para trabalhar no mercado da construção civil. Além disso, no próximo dia 21 de abril o Sinduscon-PR irá participar do Mega Feirão do Emprego, realizado pelo governo federal e que em Curitiba será acontece no Cietep. A previsão é que 50 empresas da construção civil ofereçam cinco mil vagas de trabalho no setor.

Consumidor deve ir atrás de seus direitos
Nos casos de atraso na entrega dos empreendimentos, o consumidor que se sentir prejudicado tem direito de dar inicio a ações por danos morais, referentes aos transtornos causados na vida do comprador pelo atraso inesperado, e danos materiais, onde são devolvidos os valores dos gastos ocasionados pela demora na entrega do empreendimento. Para isso é preciso que guarde todos os documentos que comprovem os prejuízos. “O cliente pode solicitar reembolso de aluguel ou de despesa de possível armazenamento de seus bens e eventuais estragos”, explica o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Paraná, José Pedro Paes Antunes dos Santos.

O comprador também deve ficar atento às condições de entrega do imóvel, que podem causar prejuízos posteriores à mudança para a casa nova. “O consumidor precisa observar os vícios construtivos, como acabamentos mal feitos e qualidade ruim. A construtora tem responsabilidade em todos os sentidos”, orienta a advogada especialista em direito imobiliário,Lucíola Lopes Corrêa. Ela ainda dá outra dica: é importante documentar todas as conversas e acertos com a construtora. Nos casos de problemas no imóvel, o ideal é tirar fotos dos vícios.

 

http://oestadodoparana.pron.com.br/economia/noticias/62246/?noticia=construtora-que-atrasar-entrega-de-imovel-tem-que-pagar-multa